IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1430 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.710, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 19.610,00 (dezenove mil, seiscentos e dez reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 107 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 7.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021202 Departamento de Técnicas e Práticas Esportivas

Ficha: 325 – 27.812.0285.2051.0000 Atividades Recreativas 110,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 371 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 12.500,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 19.610,00

Reduções:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 43 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 12.500,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 79 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 5.500,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Ficha: 83 – 28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município 1.610,00

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 19.610,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.