IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1430 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.711, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 74.804,32 (setenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 171 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 50.880,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 213 - 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS................................ 15.264,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 229 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 298,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 272 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 8.362,32

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 74.804,32

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em virtude dos convênios firmado com a prefeitura do município de Indiaporã para o transporte escolar e merenda escolar e também por parte do Fundo Nacional de Saúde vinculado ao pagamento dos vencimentos dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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