IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1124 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.240, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação referente à transferência estadual do Programa Qualis Mais, conforme Resolução SS nº 59, de 15 maio de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 170.947,66 (cento e setenta mil e novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

CRÉDITO(S)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2277.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

50.947,66

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2277.3.3.90.30

Material de Consumo

2

120.000,00

Total (R$)

170.947,66

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 170.947,66 (cento e setenta mil e novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 59, de 15 maio de 2023, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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