
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1124 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.241, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial referente aos recursos recebidos da Emenda Parlamentar nº 3759003, visando a continuação da realização de cirurgias eletivas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 71.094,31 (setenta e um mil e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
1487 | 02.06.02.10.302.0085.2224.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 95 |
| 71.094,31 |
Total (R$) | 71.094,31 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 71.094,31 (setenta e um mil e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial referente aos recursos recebidos da Emenda Parlamentar nº 3759003, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
