IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1124 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.241, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial referente aos recursos recebidos da Emenda Parlamentar nº 3759003, visando a continuação da realização de cirurgias eletivas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 71.094,31 (setenta e um mil e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

1487

02.06.02.10.302.0085.2224.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

71.094,31

Total (R$)

71.094,31

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 71.094,31 (setenta e um mil e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial referente aos recursos recebidos da Emenda Parlamentar nº 3759003, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.