IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 827 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº815/2023
DE 30 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) conforme dotações orçamentárias especificadas abaixo:
02.04.01- OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.0003.1003- RECAPEA MENTO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51- Obras e instalações......................................................R$ 250.000,00
Fonte de Recurso 2 (Recursos Estaduais)
02.06.01- - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.00013.2008 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
4.4.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 500.000,00
Fonte de Recurso 8 (Emendas Parlamentares)
02.11.02 – TURISMO
08.244.0012.2022 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TURISMO
4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 8 (Emendas Parlamentares)
TOTAL..............................................................................................r$ 850.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I – O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo do Estado de São Paulo: R$ 250.000,00
II – O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo Federal: R$ 600.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 850.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP,30 junho de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.