IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.490, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Promove adequação orçamentária no âmbito da Estância Turística de Santa Fé do Sul e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 306.923,87.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 306.923,87 (Trezentos e Seis Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 390
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo
R$200.000,00
Despesa 453
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo
R$106.923,87
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências de Recurso Federais (FR 05), com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS R$ 306.923,87
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 30 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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