IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.491, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.827.689,10 (Um Milhão Oitocentos e Vinte e Sete Mil Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Dez Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 143
R$1.023.000,00
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 454
R$804.689,10
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa 115
R$1.023.000,00
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa 143
R$804.689,10
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 30 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.