IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 971 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 12/2023 26 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE NOVA GRANADA/SP, COM ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica enquadrado no perímetro urbano de Nova Granada/SP o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo:

Matrícula nº 9.633

ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA IMÓVEL URBANO

Título

MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA

Local

IMÓVEL – “CHÁCARA LINDA BRISA” frente para Avenida Moacir Portugal Linhares (Antiga Avenida Mata Negra) – Rua Júlio Frason – 0,90,00 hectares - Nova Granada/SP. “Um imóvel rural com área total de 9.000,00 metros quadrados ou 0,90,00 hectares ou ainda 0,3719 alqueires de terras, sem benfeitorias, com denominação especial de Chácara Linda Brisa, neste distrito, município e comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: Inicia-se o marco (01), localizado a 1,00 metros da cerca da divisória que confronta-se com a Rua Júlio Frason e a 1,00 metros da cerca divisória, que confronta-se com a propriedade do Sr. Antônio Carlos Gomes. Daí segue se a cerca divisória que confronta com a Rua Júlio Frason, até encontrar o marco (A), no seguinte rumo e distância: (01) – (A): 02°08’ se e a 61,21 metros. Daí, deflete a esquerda e segue até o marco (C), confrontando com a área de Duarte Santo Reis Amendola dos Santos, nos seguintes rumos e distâncias: (A) – (B): 69º58’ NE e a 42,30 metros; (B) – (C): 20º01’ SE e a 44,93 metros. Dai deflete a esquerda e segue a cerca divisória até encontrar o marco (03), confrontando com a Avenida Moacir Portugal Linhares (outrora Avenida Mata Negra), no seguinte rumo e distância: (C) – (03): 45º06’ NE ea 95,18 metros. Daí, deflete a esquerda e segue a cerca divisória até encontra o marco (04), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Granada/SP (outrora sucessores de José Rosa da Silva), no seguinte rumo e distância: (03) – (04): 20º30’ NW e a 62,95 metros. Finalmente deflete a esquerda e segue a cerca divisória até encontrar o marco inicial (01), fechando assim a área e confrontando-se respectivamente com as propriedades dos senhores Antônio de Souza da Cunha e Antônio Carlos Gomes, no seguinte rumo e distância: (04) – (01): 69º42’ SW e a 109,20 metros”

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do presente ato ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas disposições ao contrário.

Nova Granada/SP, 26 de junho de 2023.

TANIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.