IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 2351 | Ano XVIII

Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria Nº. 40 de 30 de JUNHO de 2.023

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Nº 02/2022

O Presidente do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos relacionados abaixo, aprovados no Concurso Público Nº 02/2022, homologado em 28/02/2023;

CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CLEITON ANTÔNIO FURONI

BRUNO GOLFE ANDREAZZI

BIANCA SANT’ANA ANDREAZZI

JONATHAN AUGUSTO DE OLIVEIRA

DAEMI KETERY PEREIRA DA SILVA

JOSÉ ANTÔNIO DE BRITTO

RICARDO RODRIGO GOMES CARDOSO

ULISSES BRAZ FRANCO

RENATO ROGÉRIO DE FREITAS CARREGA

10º

WILSON LUIZ ZUCCHI JÚNIOR

11º

DÉBORA REGINA OLIVEIRA

12º

SAULO MOSCONI

13º

VICTOR AUGUSTO GUERRA

14º

ROBINSON LAURENCE NINOTTI JÚNIOR

Art. 2º. Os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação dessa portaria para comparecer à sede do CONSIRC – Rua Maranhão, 1426, Centro, Catanduva - SP no horário de expediente do administrativo para ciência da nomeação.

Art. 3º. Os candidatos terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação formal, devidamente justificada pelo interessado, para apresentação da documentação solicitada para ingresso e posse no cargo.

Art. 4º. O não comparecimento dentro dos prazos estipulados, serão entendidos como desistência, ensejando o chamamento dos candidatos seguintes na relação dos aprovados.

Art. 5º. Os candidatos deverão atender às exigências do Edital Normativo do Concurso Público Nº 02/2022 e a Portaria Nº 33/2022 de 01 de dezembro de 2022 e;

Parágrafo único. Após a entrega os documentos serão submetidos a análise jurídica e os candidatos considerados aptos serão submetidos aos exames médicos necessários a admissão pelo CONSIRC. O candidato aprovado será nomeado apenas se atender às todas as exigências comprovadas por ocasião da convocação.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Catanduva, 30 de junho de 2023.

Silvio Cesar Sartorello

Presidente


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