IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 870A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.588, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 191/2022.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 5 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal;

Considerando as informações prestadas pelo Departamento de Gestão e Recursos Humanos de que a servidora Sra. Andrea Aparecida Santana Ferreira, lotada no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, completou 15 anos de efetivo exercício de suas funções no serviço público, em 17/05/2021, face a reconhecimento de tempo de serviço prestado ao município;

Considerando a suspensão das mudanças de padrão no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021, período esse fixado pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - artigo 8º, inciso I;

Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada, foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022;

Considerando que a Sra. Andréa Aparecida Santana Ferreira, é servidora pública municipal lotada na área da Saúde e completou quinquênio em 17/05/2021, e em consonância com o disposto na Lei Complementar 191/2022 bem como parecer já exarado pela Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Enquadrar a servidora ANDRÉA APARECIDA SANTANA FERREIRA, portadora do RG ***.016.451-* SSP/SP, lotada no Cargo de “Auxiliar de Enfermagem”, de caráter efetivo, Referência “04”, para o Padrão “IV”.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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