IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 346 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.448, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 1.550.139,09 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta Mil, Cento e Trinta e Nove Reais e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.483, de 28 de Junho de 2023.
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 381
05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL R$500.000,00
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 382
05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL R$1.000.000,00
09.002 - ENSINO
09.002.12.365.8.2038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 351
05.220.0024.0000 AÇÃO PAR - EQUIP. CLIMATIZAÇÃO
R$50.139,09
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.550.139,09
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de Junho de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.