IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.634 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil”
(Projeto de Lei n.º 30/2023, da Vereadora Regininha - AVANTE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente em 12 de junho, conforme data fixada mundialmente, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Parágrafo único. A semana em que recai o dia 12 de junho fica instituída como Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Araçatuba.
Art. 2.º Nas datas instituídas por esta Lei serão desenvolvidas ações de conscientização do combate ao trabalho infantil, juntamente com profissionais capacitados, no sentido de agregar conhecimento aos planejamentos estratégicos, tendo como diretrizes:
I - desenvolver ações educativas, preventivas e assistenciais voltadas para linguagem infanto-juvenil e também para o segmento dos educadores;
II - promover estratégias para a prevenção e o combate ao trabalho infantil;
III - organizar um sistema de capacitação de profissionais correlatos à educação, por meio de cursos, treinamentos e seminários, no sentido de instrumentalizar os projetos que visem ao combate e prevenção do trabalho infantil.
Art. 3.º As campanhas de combate ao trabalho infantil poderão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis, para esclarecimento geral da população:
I - composição de cadernos técnicos destinados aos profissionais da educação que atuarão nos projetos que visem ao combate e prevenção do trabalho infantil;
II - campanhas em locais públicos de grande circulação ou focadas em públicos específicos;
III - divulgação dos endereços e telefones das unidades de atendimento para informação e encaminhamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.
Art. 4.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
SUZELI DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.