IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.634 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil”

(Projeto de Lei n.º 30/2023, da Vereadora Regininha - AVANTE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente em 12 de junho, conforme data fixada mundialmente, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Parágrafo único. A semana em que recai o dia 12 de junho fica instituída como Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Araçatuba.

Art. 2.º Nas datas instituídas por esta Lei serão desenvolvidas ações de conscientização do combate ao trabalho infantil, juntamente com profissionais capacitados, no sentido de agregar conhecimento aos planejamentos estratégicos, tendo como diretrizes:

I - desenvolver ações educativas, preventivas e assistenciais voltadas para linguagem infanto-juvenil e também para o segmento dos educadores;

II - promover estratégias para a prevenção e o combate ao trabalho infantil;

III - organizar um sistema de capacitação de profissionais correlatos à educação, por meio de cursos, treinamentos e seminários, no sentido de instrumentalizar os projetos que visem ao combate e prevenção do trabalho infantil.

Art. 3.º As campanhas de combate ao trabalho infantil poderão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis, para esclarecimento geral da população:

I - composição de cadernos técnicos destinados aos profissionais da educação que atuarão nos projetos que visem ao combate e prevenção do trabalho infantil;

II - campanhas em locais públicos de grande circulação ou focadas em públicos específicos;

III - divulgação dos endereços e telefones das unidades de atendimento para informação e encaminhamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.

Art. 4.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

LAERTE APARECIDO ROCHA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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