IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.635 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta os espaços denominados ‘Pet Friendly’ nos recintos e estabelecimentos comerciais que especifica

(Projeto de Lei n.º 77/2023, dos Vereadores Luis Boatto – MDB e Cristina Munhoz – União Brasil)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º A entrada e a permanência de animais domésticos em recintos e estabelecimentos comerciais que manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos de gêneros alimentícios, como restaurantes e bares, somente serão permitidas caso contem com espaço denominado “Pet Friendly”, devidamente preparado e adequado para recebê-los, zelando-se pela higiene e saúde sanitária do ambiente.

§ 1.º O espaço deverá contar com ventilação adequada e barreira física que impeça o contato com as áreas de recepção de matéria prima, armazenamento, preparo, venda e consumo de alimentos pelos consumidores, além de ser revestido com piso feito com material lavável e impermeável, de fácil higienização, e possuir mobiliário apropriado.

§ 2.º O recinto ou estabelecimento comercial deverá zelar pela limpeza constante e manutenção das condições de higiene do espaço reservado, mantendo um funcionário responsável pela higienização, o qual não poderá exercer outras atribuições, como manipulação, preparação, venda ou entrega de alimentos.

Art. 2.º Nos recintos e estabelecimentos comerciais que ofereçam espaço ‘Pet Friendly’ deverá ser afixado, em local visível, placa, adesivo ou selo informando que são permitidas a entrada e a permanência de animais domésticos.

Parágrafo único. Além da placa, adesivo ou selo, no interior do recinto ou estabelecimento comercial deverão constar orientações aos tutores sobre os cuidados que deverão ser dispensados aos animais no espaço ‘Pet Friendly’.

Art. 3.º As normas desta Lei em nada alteram a legislação vigente que autoriza a entrada e a permanência de cães guias acompanhando pessoas com deficiência visual em locais abertos à frequência coletiva.

Art. 4.º A competência para a fiscalização e a aplicação de sanções pelo descumprimento desta Lei serão determinadas por decreto regulamentador.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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