IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.636 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de áreas de terras localizadas no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Noroagro Comércio de Peças e Serviços Eireli”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de áreas de terras formadas pelos lotes n.ºs 03, 04, 11 e 12 da Quadra K, situadas no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Noroagro Comércio de Peças e Serviços Eireli, CNPJ n.º 22.678.556/0001-74, cujas descrições, confrontações e avaliações são as seguintes:

Lote 03 da Quadra K: mede de frente 31,00m, para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 04; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote n.° 02; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote n.° 11, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Matrícula M-120.092

Lote 04 da Quadra K: mede de frente 31,00m, para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 05; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote n.° 03; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote n.° 12, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Matrícula M-120.093

Lote 11 da Quadra K: mede de frente 31,00m, para a Rua Bolívar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 10; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 12; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote n.º 03, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Matrícula M-120.100

Lote 12 da Quadra K: mede de frente 31,00m, para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 11; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 13; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote n.° 04, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Matrícula M-120.101

A área formada pelos lotes n.ºs 03 e 04, com frente para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim e lotes 11 e 12 com frente para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale, todos os lotes da Quadra K, perfaz 10.047,72 (dez mil, quarenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), conforme MEMO.014-2023 – Ref. CO.PI-432.

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação (conforme AVALIA.008/2023) em:

I – Lote 03 – Quadra K: R$ 173.825,56 (cento e setenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

II – Lote 04 – Quadra K: R$ 173.825,56 (cento e setenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

III – Lote 11 – Quadra K: R$ 175.835,10 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dez centavos);

IV – Lote 12 – Quadra K: R$ 175,835,10 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dez centavos).

Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de comércio de peças no varejo e atacado e prestação de serviços de reparo automotivo; fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação; fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões; fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus; serviço de corte e dobra de metais; serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e Holdings de instituições não financeiras.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.

Art. 5.º O prazo para concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.

Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos no art. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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