IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.637 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Jefferson Mendes Transportes e Oficina Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área de terra formada pelos lotes n.ºs 09, 10 e 11, localizados na Rua Bolivar Ribeiro Bracale, todos os lotes da Quadra L, situada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Jefferson Mendes Transportes e Oficina Ltda., CNPJ n.º 44.248.338/0001-32, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:
Lote 09, Quadra L, M-120.114, lote de formato retangular, situado na Rua Bolivar Ribeiro Bracale, esquina com a Avenida Vereador Clóvis Fernandes, mede de frente 31,00m para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 81,03m, confrontando com a Avenida Vereador Clóvis Fernandes, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote 10; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote 01, perfazendo área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Lote 10, Quadra L, M-120.115, lote de formato retangular, situado na Rua Bolivar Ribeiro Bacale, mede de frente 31,00m para a referida rua; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 81,03m, confrontando com o lote 09; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote 11; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote 02, perfazendo área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Lote 11, Quadra L, M-120.116, lote de formato retangular, situado na Rua Bolivar Ribeiro Bracale, mede de frente 31,00m para a referida rua; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 81,03m, confrontando com o lote 10; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote 12; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote 03, perfazendo área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
A área formada pelos lotes acima descritos perfaz 7.535,79m² (sete mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme MEMO.022/2023 - Ref: COPI-439.
Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:
I - Lote 09 – Quadra L: R$ 169.555,28 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
II - Lote 10 – Quadra L: R$ 169.555,28 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
III – Lote 11 – Quadra L: R$ 169.555,28 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de transporte pesado de bens e manutenção e reparação de veículos pesados.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos nos arts. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.