IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.638 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 7.184, de 5 de outubro de 2009, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Os incisos III, VII, IX e XI, do art. 2.º da Lei Municipal n.º 7.184, de 5 de outubro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ........................................................................................................................................

III – propor medidas de integração, discutindo-se critérios e estabelecendo formas de participação do município nos programas vinculados ao Governo Federal e Estadual, relacionados à segurança alimentar;

VII – atuar em parceria com a Vigilância Sanitária e o Serviço de Inspeção Municipal visando à proteção e segurança alimentar;

IX – organizar e implementar, a cada quatro anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

XI – apresentar proposta no projeto de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e orçamento do Município, de projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.”

Art. 2.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 7.184/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º O COMSEA será constituído por 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e no mínimo 2/3 (dois terços) de representantes de segmento da sociedade civil e respectivos suplentes, conforme segue:

I – Poder Executivo Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;

II – 1 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária de Araçatuba;

III – 1 (um) representante da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP de Araçatuba;

IV – 2 (dois) representantes das instituições de ensino superior, sendo uma pública e outra particular;

V – 2 (dois) representantes de associações comunitárias de bairros;

VI – 2 (dois) representantes de entidades religiosas;

VII – 1 (um) representante de Sindicato ou Associação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba ou de associação do mesmo segmento;

VIII – 3 (três) representantes do Sistema “S”;

IX – 1 (um) representante de associação de supermercados de Araçatuba;

X – 3 (três) representantes de sindicato ou associação de produtores rurais;

XI – 3 (três) representantes de entidades assistenciais.”

Art. 3.º O inciso II do art. 4.º da Lei Municipal n.º 7.184/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º ............................................................................................................

II – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição.”

Art. 4.º O art. 6.º da Lei Municipal n.º 7.184/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º O COMSEA reunir-se-á trimestralmente para deliberações e acompanhamento das metas definidas, conforme disposição do seu regimento interno.”

Art. 5.º O art. 9.º da Lei Municipal n.º 7.184/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos estaduais e federais, mediante parecer do COMSEA, objetivando a integração de ações e/ou o repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento dos programas e projetos no âmbito da segurança alimentar e nutricional do Município.”

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.