IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.640 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei n.º 7.889, de 28 de dezembro de 2016”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º A ementa e o art. 1.º da Lei n.º 7.889, de 28 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: “Denomina MARCOS MARTINS VILLELA a Estrada Vicinal ART-332, que deriva da Via Vicinal Genilson Senche-ART-230 e que segue, em formato de avenida, no Condomínio Ventura, no Bairro Paquetá”

“Art. 1.º Fica denominada MARCOS MARTINS VILLELA a Estrada Vicinal ART-332, que deriva da Via Vicinal Genilson Senche-ART-230 e que segue, em formato de avenida, no Condomínio Ventura, no Bairro Paquetá”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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