IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.640 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei n.º 7.889, de 28 de dezembro de 2016”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa e o art. 1.º da Lei n.º 7.889, de 28 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: “Denomina MARCOS MARTINS VILLELA a Estrada Vicinal ART-332, que deriva da Via Vicinal Genilson Senche-ART-230 e que segue, em formato de avenida, no Condomínio Ventura, no Bairro Paquetá”
“Art. 1.º Fica denominada MARCOS MARTINS VILLELA a Estrada Vicinal ART-332, que deriva da Via Vicinal Genilson Senche-ART-230 e que segue, em formato de avenida, no Condomínio Ventura, no Bairro Paquetá”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.