IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de julho de 2023 | Edição nº 791 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.641 – DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.15.00 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Unidade Executora: 02.15.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 06.181.0025-2.168
Função: 06- Segurança Pública/ Subfunção: 181-Policiamento
Programa: 0025 –Administração do Trânsito
Projeto/Atividade: 2.168 – Repasse ao Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos/90 Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
Total da Suplementação 30.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial do orçamento vigente, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.15.00 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Unidade Executora: 02.15.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 06.181.0025-2.168
Função: 06- Segurança Pública/ Subfunção: 181-Policiamento
Programa: 0025 –Administração do Trânsito
Projeto/Atividade: 2.168 – Repasse ao Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 20.000,00
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total da Unidade 30.000,00
Total do Órgão 30.000,00
Total da Anulação 30.000,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.