IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.446, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de 56.756,62 (cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) destinados a manutenção do departamento de cultura, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.11. Secretaria Municipal da Cultura

02.11.01 Departamento de Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 56.756,62

(Fonte de Recurso: 0.05.18) (Código de Aplicação: 100.100)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 56.756,62

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse dos recursos financeiros por parte da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de Eventos Culturais), a Atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.