IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.448, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 790.936,71 (setecentos e noventa mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) destinados a obra de construção de travessia em aduelas em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o córrego do Tatu, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 751.389,87
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.102)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 39.546,84
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.095)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 790.936,71
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ....................................... R$ 751.389,87
- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº CMIL 048/630/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 39.546,84
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022 em contrapartida do município vinculada ao Convênio nº CMIL 048/630/2023.
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 790.936,71
Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Estradas Vicinais) incluindo-se o Projeto 1033 (Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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