IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.449, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 371.813,63 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e treze reais e sessenta e três centavos) destinados a obra de infraestrutura urbana – recapeamento asfáltico, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.101)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 121.813,63

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 371.813,63

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ....................................... R$ 250.000,00

- excesso de arrecadação vinculado ao repasse do recurso financeiro que será efetuado pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 101305/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 121.813,63

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022 em contrapartida do município vinculada ao Convênio nº 101305/2023.

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 371.813,63

Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), o Projeto 1004 (Recapeamento Asfáltico) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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