IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.451, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.450,04 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais e quatro centavos) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.047,52
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.402,52
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 19.450,04
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública), as Atividades 2019 (Manutenção de Praças, Parques e Jardins) e 2020 (Manutenção da Iluminação Pública) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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