IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 939A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar n° 286 de 03 de julho de 2023.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COROADOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. ”
“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados/SP, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ”
Art. 1º - Fica concedido na remuneração dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, comissionados, pensionistas, temporários, membros do conselho tutelar a título de revisão geral anual o reajuste de 13,38% (treze e trinta e oito por cento) aplicados sobre o salário base da categoria.
Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto se necessárias.
Art. 3° - Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, por ser a revisão de vencimentos já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência no mês de junho de 2023.
Coroados/SP, 03 de julho de 2023.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
PREFEITA MUNICIPAL
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Registre-se e publique-se como de costume
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.