IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 939A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar n° 286 de 03 de julho de 2023.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COROADOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados/SP, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ”

Art. 1º - Fica concedido na remuneração dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, comissionados, pensionistas, temporários, membros do conselho tutelar a título de revisão geral anual o reajuste de 13,38% (treze e trinta e oito por cento) aplicados sobre o salário base da categoria.

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto se necessárias.

Art. 3° - Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, por ser a revisão de vencimentos já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência no mês de junho de 2023.

Coroados/SP, 03 de julho de 2023.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

PREFEITA MUNICIPAL

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

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