IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 706 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.670, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

DIEGO HERON PINHEIRO, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$ 510.041,35 (Quinhentos e dez mil, quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.120 Financ. Ações de Saúde – Sec. Estadual – emenda nº 2023.083.49623

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ................................................R$ 300.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 200.000,00

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.121 FNAS – Benefício Eventual

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.041,35

TOTAL .......................................................................................................R$ 510.041,35

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação das seguintes rubricas da receita:

- 17.16.50.0.1.06 - Transf. Rec. FNAS – Benefício Eventual (163).............R$ 10.041,35 - 17.23.50.0.1.04 - Transf. Rec. Estadual – Financ. Custeio Ações de Saúde (158).................................................................................................................R$ 500.000,00

TOTAL ...........................................................................................................R$ 510.041,35

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas de receitas de transferências dos recursos e de Rec. Rend. Aplicação Financeira dos créditos adicionais especiais abertos acima. (códigos de aplicação (02.301.15 / 02.500.17).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 29 DE JUNHO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

JOSIELE DA SILVA BUENO

Secretária de Governo e Finanças


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