IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 706 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.669, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Parágrafo Único – A despesa relativa à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.119 FNAS - PROCAD-SUAS

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 4.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 4.000,00

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 4.000,00

TOTAL ...........................................................................................................R$ 12.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos proveniente de excesso de arrecadação das seguintes rubricas da receita:

- 17.16.50.0.1.05 - Transf. Rec. FNAS – Procad-SUAS (156)........................R$ 8.000,00 - 24.13.50.0.1.03 - Transf. Rec. FNAS – Procad-SUAS (157)........................R$ 4.000,00

TOTAL ...........................................................................................................R$ 12.000,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubrica da receita de Rec. Rend. Aplicação Financeira e Transf. Recursos FNAS – Procad - SUAS (código de aplicação 05.500.16).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 29 DE JUNHO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

JOSIELE DA SILVA BUENO

Secretária de Governo e Finanças


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