IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 706 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.668, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$.1.823.649,70 (Um milhão, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), destinados à suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
33.90.30.00 (018) – Material de Consumo...................................................R$ 10.000,00
04.122.1102.2.004 – Serviços de Propaganda e Publicidade
33.90.39.00 (030) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica...................R$ 10.000,00
23.695.1102.2.007 – Manutenção das atividades do Turismo
31.90.11.00 (036) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 50.000,00
31.90.13.00 (037) – Obrigações Patronais......................................................R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 02 ENSINO MÉDIO
12.362.1105.2.012 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
33.90.30.00 (074) – Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL
12.365.1107.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola
33.90.30.00 (092) – Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00
UNID. EXEC.: 05 MERENDA ESCOLAR
12.306.1108.2.019 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Médio
33.90.30.00 (103) – Material de Consumo...................................................R$ 100.000,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%
12.365.1113.2.033 – Manutenção da Educação Básica Creche – 70% - Fundeb
31.90.16.00 (142) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 12.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.2.005 – Serviços de Publicidade Legal
33.90.39.00 (171) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica....................R$ 10.000,00
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
33.90.30.00 (221) – Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.004 – Serviços de Propaganda e Publicidade
33.90.39.00 (228) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica....................R$ 10.000,00
10.301.1118.2.049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar
31.90.11.00 (230) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 672.916,59
31.90.13.00 (231) – Obrigações Patronais......................................................R$ 254.170,10
31.90.16.00 (232) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 195.913,01
10.301.1118.2.054 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar - Cismetro
33.90.39.00 (250) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.....................R$ 403.650,00
10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do Samu
31.90.11.00 (251) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 20.000,00
31.90.13.00 (252) – Obrigações Patronais......................................................R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECREÁRIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do Setor Cultural
33.90.39.00 (347) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica...................R$ 15.000,00
TOTAL ........................................................................................................R$ 1.823.649,70
Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro do exercício de 2022................................................R$ 138.000,00
SUB TOTAL .................................................................................................R$ 138.000,00
b) anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2.076 – Covid 19 – Atividades do setor de Ensino Fundamental
33.90.30.00 (063) – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00
44.90.52.00 (064) – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 1.000,00
UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL
12.365.1107.2.077 – Covid 19 – Atividades do setor de Creches Municipais
33.90.30.00 (096) – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00
44.90.52.00 (097) – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00
12.365.1107.2.078 – Covid 19 – Atividades do setor de Pré Escola
33.90.30.00 (098) – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00
44.90.52.00 (099) – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00
UNID. EXEC.: 05 MERENDA ESCOLAR
12.306.1108.2.079 – Covid 19 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
33.90.30.00 (104) – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
12.306.1108.2.080 – Covid 19 – Merenda Escolar Creches Municipais
33.90.30.00 (105) – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
12.306.1108.2.081 – Covid 19 – Merenda Escolar Pré Escola
33.90.30.00 (106) – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – OUTROS – 30%
12.361.1114.2.036 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 30%
33.90.39.00 (155) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.....................R$ 12.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.1.014 – Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal
44.90.61.00 (169) – Aquisição de Imóveis....................................................R$ 10.000,00
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1.020 – Construção de prédio para Reciclagem de Lixo, inclusive Triagem e Compostagem
44.90.51.00 (199) – Obras e Instalações........................................................R$ 11.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.051 – Projeto “Mais Médicos para o Brasil”
33.90.46.00 (246) – Auxílio Alimentação.....................................................R$ 12.000,00
33.90.48.00 (247) – Outros Auxílios Financ. à Pessoa Física.......................R$ 22.000,00
10.301.1118.2.082 – Covid 19 – Manutenção das Atividades Médico Hospitalar
31.90.11.00 (258) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 672.916,59
31.90.13.00 (259) – Obrigações Patronais......................................................R$ 254.170,10
31.90.16.00 (260) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 195.913,01
33.90.30.00 (261) – Material de Consumo...................................................R$ 30.000,00
33.90.39.00 (262) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica....................R$ 20.000,00
44.90.52.00 (263) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 1.000,00
10.301.1118.2.083 – Covid 19 – Cismetro – Saúde
33.90.39.00 (264) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica....................R$ 403.650,00
SUB TOTAL.................................................................................................R$ 1.685.649,70
TOTAL..........................................................................................................R$ 1.823.649,70
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 29 DE JUNHO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
JOSIELE DA SILVA BUENO
Secretária de Governo e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.