IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 706 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.668, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$.1.823.649,70 (Um milhão, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), destinados à suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

33.90.30.00 (018) – Material de Consumo...................................................R$ 10.000,00

04.122.1102.2.004 – Serviços de Propaganda e Publicidade

33.90.39.00 (030) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica...................R$ 10.000,00

23.695.1102.2.007 – Manutenção das atividades do Turismo

31.90.11.00 (036) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 50.000,00

31.90.13.00 (037) – Obrigações Patronais......................................................R$ 10.000,00

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 02 ENSINO MÉDIO

12.362.1105.2.012 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio

33.90.30.00 (074) – Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola

33.90.30.00 (092) – Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00

UNID. EXEC.: 05 MERENDA ESCOLAR

12.306.1108.2.019 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Médio

33.90.30.00 (103) – Material de Consumo...................................................R$ 100.000,00

UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%

12.365.1113.2.033 – Manutenção da Educação Básica Creche – 70% - Fundeb

31.90.16.00 (142) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 12.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.2.005 – Serviços de Publicidade Legal

33.90.39.00 (171) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica....................R$ 10.000,00

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo

33.90.30.00 (221) – Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.004 – Serviços de Propaganda e Publicidade

33.90.39.00 (228) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica....................R$ 10.000,00

10.301.1118.2.049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar

31.90.11.00 (230) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 672.916,59

31.90.13.00 (231) – Obrigações Patronais......................................................R$ 254.170,10

31.90.16.00 (232) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 195.913,01

10.301.1118.2.054 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar - Cismetro

33.90.39.00 (250) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.....................R$ 403.650,00

10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do Samu

31.90.11.00 (251) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 20.000,00

31.90.13.00 (252) – Obrigações Patronais......................................................R$ 10.000,00

UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECREÁRIA

13.392.1125.2.074 – Manutenção do Setor Cultural

33.90.39.00 (347) – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica...................R$ 15.000,00

TOTAL ........................................................................................................R$ 1.823.649,70

Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro do exercício de 2022................................................R$ 138.000,00

SUB TOTAL .................................................................................................R$ 138.000,00

b) anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2.076 – Covid 19 – Atividades do setor de Ensino Fundamental

33.90.30.00 (063) – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00

44.90.52.00 (064) – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 1.000,00

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2.077 – Covid 19 – Atividades do setor de Creches Municipais

33.90.30.00 (096) – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00

44.90.52.00 (097) – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00

12.365.1107.2.078 – Covid 19 – Atividades do setor de Pré Escola

33.90.30.00 (098) – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00

44.90.52.00 (099) – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00

UNID. EXEC.: 05 MERENDA ESCOLAR

12.306.1108.2.079 – Covid 19 – Merenda Escolar Ensino Fundamental

33.90.30.00 (104) – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00

12.306.1108.2.080 – Covid 19 – Merenda Escolar Creches Municipais

33.90.30.00 (105) – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00

12.306.1108.2.081 – Covid 19 – Merenda Escolar Pré Escola

33.90.30.00 (106) – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00

UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – OUTROS – 30%

12.361.1114.2.036 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 30%

33.90.39.00 (155) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.....................R$ 12.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.1.014 – Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal

44.90.61.00 (169) – Aquisição de Imóveis....................................................R$ 10.000,00

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.1.020 – Construção de prédio para Reciclagem de Lixo, inclusive Triagem e Compostagem

44.90.51.00 (199) – Obras e Instalações........................................................R$ 11.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.051 – Projeto “Mais Médicos para o Brasil”

33.90.46.00 (246) – Auxílio Alimentação.....................................................R$ 12.000,00

33.90.48.00 (247) – Outros Auxílios Financ. à Pessoa Física.......................R$ 22.000,00

10.301.1118.2.082 – Covid 19 – Manutenção das Atividades Médico Hospitalar

31.90.11.00 (258) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 672.916,59

31.90.13.00 (259) – Obrigações Patronais......................................................R$ 254.170,10

31.90.16.00 (260) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 195.913,01

33.90.30.00 (261) – Material de Consumo...................................................R$ 30.000,00

33.90.39.00 (262) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica....................R$ 20.000,00

44.90.52.00 (263) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 1.000,00

10.301.1118.2.083 – Covid 19 – Cismetro – Saúde

33.90.39.00 (264) – Outro Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica....................R$ 403.650,00

SUB TOTAL.................................................................................................R$ 1.685.649,70

TOTAL..........................................................................................................R$ 1.823.649,70

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 29 DE JUNHO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

JOSIELE DA SILVA BUENO

Secretária de Governo e Finanças


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