IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 908 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.498/2023.

“ALTERA O VALOR DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO E A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ADOLFENSE PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.”

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES,

Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de nº 019/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Adolfo autorizada a repassar à Associação Filantrópica Adolfense - AFA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 049.066.905/0001-53, entidade civil sem finalidades lucrativas, com sede à Rua Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, nº 657, um valor complementar de R$ 32.162,41 (trinta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), para fazer face à atualização do Salário mínimo para custeio da folha de pagamento dos meses de maio à dezembro de 2023, aos servidores da respectiva Associação.

Parágrafo Único – Com o valor a ser repassado, o valor a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.483/2023, de 30 de janeiro de 20235, passa de R$ 1.511.254,32 (um milhão, quinhentos e onze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 1.543.416,73 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 03 de julho de 2023.

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IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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