
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 891 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.840/2021.
“Dispõe sobre a Criação do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente de Guaimbê/SP.”
Eu, MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
DECRETO:
Artigo 1º. Ficam nomeados os membros do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente, conforme abaixo relacionados:
1- Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Rita de Cássia Gilio Tejo Polizatto
Suplente: Paulo Sérgio Americo
2- Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Celso Mamoru Kaihatu
Suplente: Michele de Camargo
3- Representantes do Departamento Municipal do Meio Ambiente:
Titular: Helehandra Diovana Eduarda dos Santos Bertoldo
Suplente: Matheus da Silva Siqueira
4- Representantes do Departamento Municipal de Educação
Titular: Luciana Gabriela dos Santos
Suplente: Andressa Camargo Paredes da Silva
5- Representantes do Departamento de Obras e Saneamento
Titular: Marcos da Guarda Rodrigues
Suplente: Héder Simões
6- Representantes do Segmento Ambientalista
Titular: Gian Carlos da Silva Florido
Suplente: José Antônio dos Santos
7- Representantes de Bairro
Titular: Rose Mery Pereira
Suplente: Carmem Cenyra de Padua Salvajolli Ribeiro
8- Representante do Segmento Ruralista
Titular: Irineu de Oliveira Rapuzeiro
Suplente: João Rodrigues Cardoso
9- Representante da Cooperativa
Titular: Regina Hatanaka
Suplente: Martin Loosli
10- Representante de Instituição Religiosa
Titular: Rodrigo Carlos Bonati
Suplente: Gilson Antônio de Souza
Artigo 2º. Ficam nomeados, ainda os membros da Diretoria, conforme relação abaixo:
Presidente: Rose Mery Pereira
Vice-Presidente: Carmem Cenyra de Padua Salvajolli Ribeiro
Secretaria: Helehandra Diovana Eduarda dos Santos Bertoldo
Segundo Secretario: Irineu de Oliveira Rapuzeiro
Artigo 3º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Artigo 4º. O Exercício do cargo do Conselheiro não será remunerado, não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município e é Considerado como serviço público relevante.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 10 de agosto de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
