IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 891 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.840/2021.

“Dispõe sobre a Criação do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente de Guaimbê/SP.”

Eu, MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

DECRETO:

Artigo 1º. Ficam nomeados os membros do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente, conforme abaixo relacionados:

1- Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Rita de Cássia Gilio Tejo Polizatto

Suplente: Paulo Sérgio Americo

2- Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Celso Mamoru Kaihatu

Suplente: Michele de Camargo

3- Representantes do Departamento Municipal do Meio Ambiente:

Titular: Helehandra Diovana Eduarda dos Santos Bertoldo

Suplente: Matheus da Silva Siqueira

4- Representantes do Departamento Municipal de Educação

Titular: Luciana Gabriela dos Santos

Suplente: Andressa Camargo Paredes da Silva

5- Representantes do Departamento de Obras e Saneamento

Titular: Marcos da Guarda Rodrigues

Suplente: Héder Simões

6- Representantes do Segmento Ambientalista

Titular: Gian Carlos da Silva Florido

Suplente: José Antônio dos Santos

7- Representantes de Bairro

Titular: Rose Mery Pereira

Suplente: Carmem Cenyra de Padua Salvajolli Ribeiro

8- Representante do Segmento Ruralista

Titular: Irineu de Oliveira Rapuzeiro

Suplente: João Rodrigues Cardoso

9- Representante da Cooperativa

Titular: Regina Hatanaka

Suplente: Martin Loosli

10- Representante de Instituição Religiosa

Titular: Rodrigo Carlos Bonati

Suplente: Gilson Antônio de Souza

Artigo 2º. Ficam nomeados, ainda os membros da Diretoria, conforme relação abaixo:

Presidente: Rose Mery Pereira

Vice-Presidente: Carmem Cenyra de Padua Salvajolli Ribeiro

Secretaria: Helehandra Diovana Eduarda dos Santos Bertoldo

Segundo Secretario: Irineu de Oliveira Rapuzeiro

Artigo 3º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Artigo 4º. O Exercício do cargo do Conselheiro não será remunerado, não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município e é Considerado como serviço público relevante.

Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê.

Aos, 10 de agosto de 2021.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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