IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.845 DE 03 DE JULHO DE 2.023

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

ANA LIGIA GONÇALVES DE SOUZA ALVES IWAKAMI, Chefe de Gabinete e Relacionamento do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, as informações contidas em Memorando Interno subscrito pelo Prefeito Municipal e o disposto no Boletim de Ocorrência IR7805-1/2023, bem como a vacância momentânea do cargo de Diretor Municipal de Saúde, razão mediante a qual a Lei nº 2.169 de 26 de outubro de 2.009, possibilita o exercício da competência instauradora ao cargo de Chefe de Gabinete e Relacionamento;

CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão ou a ela associada pelo (a) servidor (a) T.A.R.R;

CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos contidos no Memorando Interno Especial, em face do (a) servidor (a) T.A.R.R; a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao procedimento em questão.

§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente expediente;

§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.

Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Fábio Garcia como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, Alessandro Paulo Junior como Secretário e Mateus Batelochi Sioni, como membro e Celi Aparecida Matos de Lima como membro suplente desta Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 03 de julho de 2.023

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


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