IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 1125 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº_7.389, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Delibera sobre as férias dos membros de todas Comissões e regulamenta a composição das Comissões de Sindicância Investigativa - CSI e de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica vedado que mais de 40% (quarenta por cento) dos membros de todas as Comissões saiam de férias no mesmo período, impossibilitando assim as votações em processos deliberativos.

Art. 2º As Comissões de Sindicância Investigativa - CSI e de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD deverão ser compostas por:

I – Presidente;

II - Vice Presidente; e

III – Secretário.

Parágrafo único. O Presidente será indicado pelo Executivo e os demais (Vice e Secretário) serão eleitos por votação da própria Comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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