IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 567 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.875, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 3.718, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, que DeterminOU a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município e
Considerando a solicitação da Presidente da Comissão Processante e Sindicante designada.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo previsto no Decreto nº 3.718, de 27 de setembro de 2022, em 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, sem prejuízo algum para as partes envolvidas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa,
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú em 30 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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