IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.728, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 30 de junho de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 56.756,62 (cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) destinados a manutenção do departamento de cultura, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.11. Secretaria Municipal da Cultura
02.11.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 501: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 40.393,69
(Fonte de Recurso: 0.05.18) (Código de Aplicação: 100.100)
Ficha 502: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 16.362,93
(Fonte de Recurso: 0.05.18) (Código de Aplicação: 100.103)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 56.756,62
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse dos recursos financeiros por parte da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de Eventos Culturais), a Atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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