IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.729, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.447, de 30 de junho de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 30.866,81 (trinta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) destinados a manutenção do departamento de esporte, recreação e lazer, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha 503: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 28.212,01
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.095)
Ficha 504: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.654,80
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ..... R$ 30.866,81
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ....... (subtotal) ..... R$ 28.212,01
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ...... (subtotal) ........ R$ 2.654,80
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida
Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 2.654,80
TOTAL GERAL .......... R$ 30.866,81
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.