IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de julho de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.732, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.450, de 30 de junho de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a manutenção da atenção básica de saúde e da assistência farmacêutica, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 509: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.004)
Ficha 510: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.004)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica
Ficha 511: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.004)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 200.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao recurso repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, finalidade incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, de ordem da Senadora Mara Gabrilli, emenda 40940006.
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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