
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de julho de 2023 | Edição nº 1690 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.932/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“PRORROGA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS PIRANGI/SP, INSTITUIDO PELA LEI Nº 2.917, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ESPECIFICA”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Pirangi/SP, instituído pela Lei Municipal nº 2.917, de 31 de março de 2023, nos termos do artigo 2º, inciso I, do códex mencionado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 03 de julho de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
