IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 552 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.035, DE 03 DE JULHO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarada área de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção do Distrito Industrial, UMA GLEBA DE TERRAS, com área de vinte e quatro hectares, vinte ares e trinta e quatro centiares (24.20,34 ha.), de propriedade de MÁRIO RODRIGUES SANDOVAL e RENATA FRAZÃO NOGUEIRA SANDOVAL, situada neste município, denominada “SÍTIO PAULO BORGES”, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início a presente descrição deste perímetro no vértice 1, na cerca lateral da Rodovia Anhanguera-SP-330-DER, segue confrontando com Vagner Leite Mendonça, com os seguintes rumos e distâncias: 49°16’00” e 495,68m até o vértice 2, deste, segue confrontando com FEPASA FERROVIA PAULISTA S/A, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 36°39’00”NE e 135,90m até o vértice 3, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 29°26’00”NE e 60,00m até o vértice 4, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias 23°59’00”NE e 167,20m até o vértice 5, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 13°05’00”NE e 98,00m até o vértice 6, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 8°11’00”NE e 146,00m até o vértice 7, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 85°30’00”SE e 35,00m até o vértice 8, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 2°00’00”NE e 17,26m até o vértice 8A, deste, segue confrontando com Área Remanescente, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 48°48’03”NW e 255,10 até o vértice 17, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 10°26’00”SW e 60,00m até o vértice 18, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 38°08’00”SW e 13,60m até o vértice 19, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 56°27’00”SW e 13,60m até o vértice 20, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 56°27’00” e 10,20m até o vértice 21, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 67°30’00”SW e 96,45m até o vértice 22, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 44°58’00”SW e 78,45m até o vértice 23, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 63°30’00”SW e 45,90m até o vértice 24, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 42°45’00”SW e 319,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 03 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 03 de julho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.