IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 04 de julho de 2023 | Edição nº 1569A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.046, DE 04 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 16.500,00

02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

855 15.452.0042.2055.0000 Promoção de Uma Cidade Mais Limpa e Conservada 16.500,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação(- ) -16.500,00

02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

473 15.452.0042.2055.0000 Promoção de Uma Cidade Mais Limpa e Conservada -16.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a complementação para pagamento de locação do software do sistema do cemitério municipal.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 04 de julho de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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