IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 04 de julho de 2023 | Edição nº 1569A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.049, DE 04 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 519,25 (Quinhentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 519,25

02 07 03 SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA

857 17.512.2021.1024.0000 Ampliação e Melhoria do Sistema de Água e Esgoto 198,77

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 096 FEHIDRO- Galeria- contr. 134/2020

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

856 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 320,48

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

212 004 Progr. Brasil Carinhoso- FNDE

Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro no valor de R$ 198,77 de fonte 02-estadual, e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação(- ) -320,48

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

794 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -320,48

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

212 004 Progr. Brasil Carinhoso- FNDE

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a devolução de juros dos repasses do FNDE e Fehidro.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 04 de julho de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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