IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1527 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4223, de 03 de julho de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.06.02

284

3.3.90.39

01

27.812.0012.2052.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 80.000,00

Total R$ 80.000,00

Art. 2° Os recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.06

285

4.4.90.51

01

27.812.0012.2052.0000

Obras e Instalações

R$ 80.000,00

Total R$ 80.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de julho de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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