IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 672 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 1.689, DE 05 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$124.017,61 (cento e vinte e quatro mil, dezessete reais e sessenta e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

06.181.0033.2044.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanentes100.0250250.000,00
06.181.0033.2044.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanentes110.0003.0174.017,61
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA124.017,61

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta nos termos dos seguintes incisos.

I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do Estado de São Paulo, a partir da emenda parlamentar individual n.º LOA 2023.093.47904, Demanda n.º 056188.

II – R$ 74.017,61 (setenta e quatro mil, dezessete reais e sessenta e um centavos), a partir do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, I e §2º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 05 de julho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 05 de julho de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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