IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1426 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2534, DE 0 3 DE JULHO DE 2023

(Dispõe sobre regulamentação do Artigo 4º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O valor de diárias no âmbito Municipal do Poder Executivo para servidores motoristas de ônibus que se deslocam com frequência para os municípios de Fernandópolis - SP e Votuporanga – SP far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º - Os motoristas de ônibus que se deslocam com frequência para os municípios acima indicados farão jus à percepção de diária no valor unitário a ser pago mensalmente fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais).

§1º - O valor diário do benefício, utilizado para fins de descontos e pagamentos proporcionais, será obtido dividindo-se o valor mensal por 20 (vinte).

§2º - Para o desconto por dia ou período não trabalhado, considerar-se-á a mesma proporcionalidade.

Art. 3º - A Diária poderá a qualquer tempo, ser objeto de disposição voluntária, mediante renúncia escrita.

§1º - A Diária destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor, tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário, bem como para a base de cálculo de margem consignável.

§2º - Para fazer jus ao recebimento de diárias, a Chefia Imediata deverá apresentar relatório detalhado, contendo o nome da instituição aonde os mesmos irão se deslocar, bem como dias e horários deslocados.

Art. 4º - Os motoristas beneficiários de referidas diárias não irão receber as mesmas em épocas de férias e/ou recesso escolares.

Art. 5º - Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes assim o justificarem.

Art. 6 º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 03 de julho de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.