IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 793 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.851 – DE 4 DE JULHO DE 2023

“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.641, de 30 de junho de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.15.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Unidade Executora: 02.15.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Unidade Funcional programática: 06.181.0025-2.168

Função: 06 - Segurança Pública/ Subfunção: 181-Policiamento

Programa: 0025 – Administração do Trânsito

Projeto/Atividade: 2.168 – Repasse ao Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos/90 Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

Total do Órgão 30.000,00

Total da Suplementação 30.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial do orçamento vigente, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.15.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Unidade Executora: 02.15.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Unidade Funcional programática: 06.181.0025-2.168

Função: 06 - Segurança Pública/ Subfunção: 181-Policiamento

Programa: 0025 – Administração do Trânsito

Projeto/Atividade: 2.168 – Repasse ao Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo 20.000,00

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00

Total da Unidade 30.000,00

Total do Órgão 30.000,00

Total da Anulação 30.000,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.