IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.594, DE 03 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 980.716,50, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 980.716,50 (novecentos e oitenta mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0111-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 50.000,00
0112-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 30.000,00
0120-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 190.358,25
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0122-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 400.000,00
0123-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 50.000,00
0133-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 95.179,13
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0159-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 40.000,00
0160-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 30.000,00
0168–3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 95.179,12
TOTAL...........................................................................................................................R$ 980.716,50
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0915-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 980.716,50
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.