IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.598, DE 03 DE JULHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a manutenção da alimentação escolar das escolas públicas do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), destinado à manutenção da alimentação escolar dos alunos das escolas públicas do Município.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0187–3.3.90.30.00–05–230.0003 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 79.724,00

12.306.0112-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0189–3.3.90.30.00–05–220.0003 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 176.223,00

12.306.0116-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0188–3.3.90.30.00–05–212.0002 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 71.152,60

0188–3.3.90.30.00–05–213.0002 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 78.900,40

TOTAL...........................................................................................................................R$ 406.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 03 de julho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de julho de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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