IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.599, DE 03 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 149.000,00, destinado à readequação de dotações orçamentárias para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 77, 93, 145, 171 e 172, ao Orçamento Municipal para 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), destinado à readequação de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.041 – AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN. PARA UNID. SAÚDE
XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 29.000,00
10.302.0075-2.912 - REPASSE AO TERCEIRO SETOR
XXXX-3.3.50.39.02-08-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...............................................................................................................................R$ 120.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 149.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.303.0075-1.615 - REPASSE À ENTIDADES
0247-4.4.50.39.06-08-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Terapêutica Kairós..........................................................................................................R$ 34.000,00
10.303.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0286-3.3.50.39.25-08-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos Emanuel....................................................................................R$ 115.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 149.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.