IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.600, DE 03 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.085.114,74, destinado à manutenção dos recursos do Transporte Escolar da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.085.114,74 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos), destinado à complementação orçamentária dos serviços de transporte escolar para o exercício de 2023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0228-3.3.90.39.00-02-220.0014 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 3.966.389,50
12.362.0043-2.141– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0227-3.3.90.39.00-02-230.0007 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 1.118.725,24
TOTAL........................................................................................................................R$ 5.085.114,74
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11/05/04; e Resoluções SE nºs: 27, de 09/05/11 e 28, de 12/05/11, para complementação orçamentária do exercício de 2023.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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