IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.600, DE 03 DE JULHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.085.114,74, destinado à manutenção dos recursos do Transporte Escolar da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.085.114,74 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos), destinado à complementação orçamentária dos serviços de transporte escolar para o exercício de 2023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

0228-3.3.90.39.00-02-220.0014 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 3.966.389,50

12.362.0043-2.141– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

0227-3.3.90.39.00-02-230.0007 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 1.118.725,24

TOTAL........................................................................................................................R$ 5.085.114,74

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11/05/04; e Resoluções SE nºs: 27, de 09/05/11 e 28, de 12/05/11, para complementação orçamentária do exercício de 2023.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 03 de julho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de julho de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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