IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.287, DE 05 DE JULHO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021 e da outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho, passa ser composta dos seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
I. Órgão do Gabinete.
a) Gabinete do Prefeito.
II. Órgão Setoriais Fim
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
g) Secretaria Municipal de Obras e Logradouros;
h) Secretaria Municipal de Saúde e Vigilâncias Epidemiológica;
Art. 2º O artigo 14 da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. O Gabinete do Prefeito é composto por assessores ligados diretos ao Prefeito Municipal, atuando de acordo com suas atribuições e tem por finalidade assessorar nas decisões e estratégicas de governo na gestão administrativa na aplicação dos recursos em prol das prioridades identificadas no programa de políticas públicas pré-estabelecidas, mantendo relacionamento político com todos os níveis de Governo, inclusive com o Poder Legislativo Municipal, sobre as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais legislação vigente.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes unidades:
I. Chefia de Gabinete do Prefeito;
II. Assessoria de Gabinete do Prefeito;
III. Assessoria de Relações Institucionais;
IV. Assessoria de Gestão e Planejamento;
V. Assessoria de Comunicação; e
VI. Procuradoria Jurídica.”
Art. 3º O Capítulo V, artigos, parágrafos e incisos da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO
Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo é o órgão encarregado de estimular o desenvolvimento do Município objetivando a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, por meio da pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco, modernizando a infraestrutura do campo, o uso da terra e dos recursos naturais, agregando valor e competitividade aos produtos para a melhor qualidade de vida da população. Promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de programas, projetos e ações participativas com o envolvimento da comunidade, de entidades parceiras e de todo o setor do agronegócio. Desenvolver e executar programas de apoio ao produtor rural do Município, com o objetivo de melhorar as atividades agrícolas, visando ao desenvolvimento do setor agropecuário, bem como registrar e exercer a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal a serem produzidos e comercializados no Município de Castilho. Na área rural estender a população rural conhecimentos e habilidades sobre práticas agropecuária, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhorias da qualidade de vida e incremento de renda, apondo o fomento à agricultura, pecuária, pesca e a produção rural, objetivando inclusive no que for possível dar suporte financeiro ao pequeno empreendedor, formais ou informais capazes de exercer atividades geradoras de renda em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Colaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Logradouros, em projetos para conservação e recuperação de estradas nas áreas rurais. Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria. Desenvolver trabalhos de conscientização junto aos produtores rurais, a fim de promover a difusão e promoção do cooperativismo e associativismo e do trabalho em grupo. Manter intercâmbio com órgãos ligados direta ou indiretamente ao campo, repassando informações, visando à busca de subsídios para auxiliar os produtores. Responsável pela realização de eventos municipais relativos à agropecuária, tais como feiras e exposições. Promover os serviços de mercados e feiras livres. Desenvolver programas de apoio para comercialização de produtos agrícolas com grupos de produtores rurais. Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração. Implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município. Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade. Estimular a participação da comunidade nas atividades do Departamento. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades. Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais. Organizar e realizar audiências públicas de acordo com as disposições legais. Planejar, coordenar e desenvolver a política municipal de desenvolvimento do turismo, executando os programas de caráter turístico, de defesa do patrimônio histórico e cultural, assim como administrar os pontos turísticos do Município. Desenvolver políticas para a implantação de programas municipais de fomento ao turismo municipal. Implantar um sistema de informações de interesse turístico dirigido à população do Município e aos visitantes. Estabelecer, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, prestação de serviços de assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a realização e a conservação do meio ambiente natural e cultural. Estabelecer em parceria com a Secretaria de Administração, convênios com órgãos estaduais e da União para o planejamento e a melhoria da infraestrutura turística do Município. Elaborar os projetos de implantação e coordenação das atividades de turismo no Município. Realizar estudos de aproveitamentos das potencialidades naturais, com potencialidades turísticas existentes no Município. Elaborar projetos dos eventos turísticos para cada ano, junto com as demais Secretarias Municipais, afim de realizar festas municipais, torneios de pesca, apresentações nas unidades escolares. Fomentar, fiscalizar e autorizar a produção de pescado no município. Organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre hotéis, restaurantes e outros serviços de infraestrutura, sua capacidade de atendimento e respectivos endereços. Acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo compõe-se das seguintes unidades:
I- Assessoria de Secretaria;
II- Assessoria em Gestão Agrícola;
III- Departamento de Aquicultura;
IV- Departamento Agrícola;
a) Divisão de Viveiro Municipal;
V- Departamento de Agropecuária;
VI- Departamento de Turismo; e
VII- Departamento de Apoio ao Turismo.
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente junto a Estrutura Administrativa criada pela Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021, com as seguintes especificações:
“CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realiza estudos e análises, elabora projetos, planeja e desencadeia medidas e ações para a preservação, conservação e recuperação ambiental e controle das ações antrópicas sobre o patrimônio ambiental do município. Ela também controla o cumprimento da legislação ambiental e promove ações de educação ambiental para a população. Responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais. Responsável pelo licenciamento ambiental municipal, ferramenta de suma importância para regularização de empreendimentos e atividades. As licenças ambientais permitem que uma determina empresa ou atividade se instale e opere dentro dos padrões e normativas ambientais, em conformidade com o CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) por meio da Deliberação Normativa desde órgão. Planejar no âmbito municipal a coleta seletiva, por meio de programas, projetos e palestras. Elaborar e coordenar atividades de Coleta Seletiva junto às repartições públicas municipais. Elaborar palestras junto aos alunos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto junto aos alunos. Estabelecer normas e acompanhar o trabalho de Catadores participantes de projetos de coleta seletiva municipais. Coordenar junto com a Secretaria Municipal de Obras e Logradouros, os projetos de edificações nas atribuições de licenciamento, fiscalização e legalização de imóveis. Desenvolver, a nível local, as políticas municipais de planejamento e de uso do solo. Coordenar e divulgar elementos referentes às atividades relacionadas com aceitação, nomenclatura e reconhecimento dos logradouros públicos e das ruas particulares. Coordenar e divulgar elementos relativos à revisão de numeração de terrenos e prédios em logradouros públicos e particulares e executar atividades correlatas. Licenciar empreendimentos imobiliários à luz da legislação vigente, assim como do parcelamento do solo. Realizar convênios junto ao órgão Estadual e Federal. Fomentar a Educação Municipal Ambiental que atua em duas linhas inter-relacionadas: Formação e Mobilização, que busca incorporar a dimensão socioambiental na prática de educadores de todos os níveis e modalidades de ensino e da população em geral, e informação e Educomunicação, que busca qualificar e ampliar os materiais informativos e estimular as práticas de comunicação participativa. Os projetos e ações de educação ambiental voltados ao ensino formal são desenvolvidos por meio de ações integradas às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e em parceria com esta secretaria. Operacionalizar a política de desenvolvimento urbano. Cuidar da Regularização Fundiária Urbana e Rural. Formalizar parcerias com a União, Estado e outros municípios, associações, sindicatos e entidades em geral visando o desenvolvimento do município de Castilho.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades:
I- Assessoria de Secretaria;
II- Assessoria em Gestão Ambiental;
III- Departamento de Educação Ambiental;
IV- Departamento de Licença Ambiental;
V- Departamento de Assuntos Fundiários;”
Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho junto a Estrutura Administrativa criada pela Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021, com as seguintes especificações:
“CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho tem como objetivo planejar e executar os programas e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico local e regional. Estimular o desenvolvimento da economia local e a ampliação de sua inserção no plano regional, com objetivo de maximizar a renda real e a massa salarial dos trabalhadores, através da ampliação da capacidade competitiva da produção industrial, do aumento do nível de emprego. Atrair novos investimentos públicos e privados para o Município e estimular a consolidação dos existentes, promovendo a geração de emprego e renda. Estabelecer comunicação permanente com o setor de serviços e o comércio local, buscando melhorar a qualidade de serviço prestado à comunidade e contribuir para a migração de empresas que se encontram no setor informal para o formal. Identificar potencialidades para a geração de novas cadeias produtivas. Estimular novos investimentos privados e a transferência de empresas já instaladas no Município para os atuais distritos industriais. atuar na busca do desenvolvimento sustentável, buscando o prevalecimento do interesse comum e a observância das peculiaridades regionais e locais. Detectar os elos frágeis das cadeias produtivas localizadas na região e estimular empreendimento adequados à superação das inconsistências identificadas, promovendo um maior adensamento destas cadeias, tanto em âmbito local como regional. Estimular uma maior integração econômica da indústria local e buscar uma interação entre os vários segmentos das cadeias produtivas, contribuindo para a constituição e consolidação de arranjos produtivos locais. Desenvolver, padronizar e difundir metodologias e ações integradas para a capacitação de micros, pequenas e médias empresas industriais em gestão da qualidade no Município. Fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento do cooperativismo. Interagir com as demais administrações municipais da região e com o Governo Federal e Governo do Estado, no processo de planejamento e gestão das funções públicas de interesse comum, por meio de convênios, consórcios, programas, projetos e demais instrumentos de cooperação, promovendo a integração e o desenvolvimento regional.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho compõe-se das seguintes unidades:
I- Assessoria de Secretaria;
II- Banco do Povo;
III- PAT - Programa de Atendimento ao Trabalhador;
IV- SEBRAE;
V- Departamento de Desenvolvimento Econômico; e
VI- Departamento Indústria.
VII- Departamento de Comércio e Serviços;
a) Seção de Relações Institucionais;
b) Seção de Relações Empresariais; e
c) Seção de Incentivos.”
Art. 6º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021 os seguintes cargos:
I – 01 (uma) vaga no cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio ambiente.
I – 01 (uma) vaga no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 7º Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021 as seguintes vagas:
I – 01(uma) vaga no cargo de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – 01(uma) vaga no cargo de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 8º Fica acrescentando no Anexo IV da Lei Municipal 2.978 de 15 de janeiro de 2021 as atribuições do dos cargos criados pelo Artigo 6º desta lei.
ANEXO IV
AGENTES POLÍTICOS
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
| Atribuições do Cargo |
I. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; II. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; III. Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; IV. Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; V. Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de Castilho, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental; VI. Coordenar e manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios vizinhos; VII. Coordenar com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de Castilho; VIII. Estudar e pesquisar o diagnóstico ambiental do Município, criando o respectivo sistema e licenciamento, visando gerar subsídios necessários para criação de uma política ambiental municipal e regional; IX. Coordenar estudos sobre a disposição final de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares e drenagem de águas pluviais; X. Acompanhar os estudos de expansão da rede coletora de esgotos, definindo áreas apropriadas e localização de estações de tratamento, de forma a fiscalizar a ARSAE de Castilho/SP; XI. Realizar o diagnóstico das áreas verdes disponíveis, planejando a utilização adequada com o objetivo de manutenção dos parâmetros mínimos à sua preservação; XII. Manter contatos frequentes com o órgão estadual de recursos naturais, visando acompanhar os processos de danos ambientais em áreas verdes e de preservação; XIII. Fiscalizar e controlar todas as ações municipais e particulares que afetem direta ou indiretamente, a instabilidade ambiental da região, procedendo à elaboração de normas ambientais necessárias; XIV. Realizar o diagnóstico e mapeamento dos mananciais de águas, estabelecendo os critérios de sua proteção e preservação, inclusive de sua exploração pela unidade de água e esgotos do Município; XV. Fiscalizar os rios e as nascentes do Município, objetivando evitar erosão e assoreamento dos mesmos; XVI. Reflorestar as áreas degradadas do Município (áreas verdes e de preservação) com a criação do viveiro de mudas municipal em conjunto com a Assessoria de Agricultura; XVII. Fiscalizar e controlar a vegetação urbana (arborização) do Município; XVIII. Coordenar a Regularização Fundiária Urbana (REURB) por meio de procedimentos pelo qual se legitima o direito à moradia. XIX. Exercer outras atividades correlatas. |
| Requisito: Curso Superior Completo |
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO |
| Atribuições do Cargo |
I. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; II. Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; III. Planejar e executar os programas e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico local e regional; IV. Fazer a gestão do desenvolvimento da economia local e a ampliação de sua inserção no plano regional, com objetivo de maximizar a renda real e a massa salarial dos trabalhadores, através da ampliação da capacidade competitiva da produção industrial, do aumento do nível de emprego; V. Gerenciar planos de investimentos públicos e privados afim de estimular a consolidação da geração de emprego e renda; VI. Coordenar o diálogo permanente com o setor de serviços e o comércio local, buscando melhorar a qualidade de serviço prestado à comunidade e contribuir para a migração de empresas que se encontram no setor informal para o formal; VII. Coordenar a implementação do Distrito Industrial do município, afim de atrair investimentos para implementação de industrias no município; VIII. Coordenar e implementar as atividades de Incubadora de empresas. IX. Coordenar o desenvolvimento de metodologias e ações integradas para a capacitação de micros, pequenas e médias empresas industriais; X. Coordenar a gestão de inclusão dos munícipes no seu primeiro emprego ou reemprego por meio do PAT – Programa de Amparo ao Trabalhado. XI. Coordenar crédito financeiro junto ao Banco do Povo ao Micro e pequenas empresas; XII. Coordenar em parceria com o SEBRAE o desenvolvimento econômico de micro e pequena empresa por meio de cursos, palestras e informativos. XIII. Exercer outras atividades correlatas. |
| Requisito: Curso Superior Completo |
Art. 9º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo constante no Anexo II da Lei Municipal 2.978 de 15 de janeiro de 2021, para Secretário Municipal de Agricultura e Turismo.
Art. 10 As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Turismo constante no Anexo IV da Lei Municipal 2.978 de 15 de janeiro de 2021, passa a ser conforme abaixo:
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO |
| Atribuições do Cargo |
I. Planejar e administrar a perfuração de poços artesianos bem como em medidas de combate à estiagem; II. Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; III. Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; IV. Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; V. Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; VI. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; VII. Fomentar e desenvolver projeto que propicie a Agricultura Familiar; VIII. Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura; IX. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria; X. Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; XI. Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; XII. Coordenar a execução da política de desenvolvimento agropecuário do Município; XIII. Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município; XIV. Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; XV. Supervisionar e fiscalizar o controle de produtos e insumos agropecuários de mercados e feiras livres; XVI. Fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra do setor rural; e XVII. Promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias. XVIII. Fomentar e desenvolver projeto que propicie a Agricultura Familiar; e XIX. Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura. XX. Criar uma política pública de turismo no município, de forma a tornar o município uma Instância Turística; XXI. Gerenciar o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte. XXII. Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo; XXIII. Promover atividades de fomento a atividade turística; XXIV. Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos; XXV. Coordenar e implantar o Torneio de Pesca ou qualquer outro evento que possa divulgar o turismo da cidade; XXVI. Coordenar, autorizar e fiscalizar a produção de pescado no município; XXVII. Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração; XXVIII. Promover a capacitação e treinamento dos alunos das unidades municipais juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; XXIX. Estabelecer contatos com instituições particulares ou públicas afins para formalizar parcerias para o desenvolvimento turístico do município; XXX. Coordenar junto ao Governo Federal e Estadual convênios, contratos afim de desenvolver o turismo do município; e XXXI. Exercer outras atividades correlatas. |
| Requisito: Curso Superior Completo |
Art. 10. Fica criado e alterado o Anexo I – Organograma da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021, conforme anexo desta Lei.
Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.
Art. 12. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2023 e seguintes.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de julho de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.