IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.289, DE 05 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de obras de recapeamento asfáltico na rua Getúlio Giareta no município de Castilho e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de até R$.73.100,00 (setenta e três mil e cem reais) para fazer face às despesas com recapeamento asfáltico na rua Getúlio Giareta no município de Castilho.
a) Recurso do Estado, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme convênio n.º102502/2022, no valor de até R$.50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Contrapartida do Município de até R$.23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de julho de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.