IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.291, DE 05 DE JULHO DE 2023.
“Altera provisoriamente a forma de pagamento do vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 3.244, de 23/01/2023, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado provisoriamente o pagamento do vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 3.244, de 23/01/2023, em pecúnia, por força da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1005308-59.2022.8.26.0024, da 3ª Vara Cível da Comarca de Andradina-SP, que suspendeu liminarmente Processo Licitatório nº 205/2022, modalidade Pregão Presencial nº 043/2022, e o contrato dele decorrente, firmado com a empresa vencedora Megavale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
Art. 2º A alteração da forma de pagamento autorizada por esta Lei, perdurará até a solução do referido processo judicial, ou nova contratação mediante processo licitatório.
Art. 3º Fica mantida a natureza jurídica do vale alimentação, mesmo diante da alteração provisória de sua forma de pagamento estabelecida por esta Lei, não tendo natureza salarial ou remuneratória, não se incorporará, para quaisquer efeitos aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou Previdenciária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.244, de 23/01/2023.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de julho de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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