IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 874 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.593, DE 03 DE JULHO DE 2023.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 - PROCESSO Nº 046/2023 - DISPENSA Nº 014/2023 - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE), através do Termo de Colaboração nº 001/2023, oriundo da Dispensa nº 014/2023 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 046/2023, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE EDUCANDOS QUE NECESSITAM DE APOIO PERMANENTE-PERVASIVO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIADA A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DE APOIO SUBSTANCIAL OU MUITO SUBSTANCIAL COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, OU DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIADA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. CELIA REGINA DE MENDONÇA, portadora do RG nº ***.903.976-* SSP/SP, servidora pública municipal, lotada no cargo em comissão de “SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, para a função de GESTORA do Termo de Colaboração nº 001/2023, celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 45.166.03/0001-00, com sede na Rua Tietê, nº 4.860, Bairro Parque São Pedro - Votuporanga/SP.
Artigo 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.